Sócrates
foi liberado e apesar de proibidinho (coitadinho)
de falar com os outros arguidos e de
deixar o Rectângulo pode finalmente passear, visitar ( ‘agradecer a…’ ) Soares,
treinar no Estádio Universitário, ir ao Parque ouvir os passaritos, visitar
sapatarias e boutiques – mirando e remirando a sua linha ao espelho “[…] para
ver se está bem assim…”. Mas deixemo-nos de doçuras: Pinto-de-Sousa era, até
apenas há alguns dias, um preso político (!). Ele e os seus capangas mais
próximos esganiçaram esta noção logo desde o início (quando foi engavetado à
saída da manga): indignado, ferido no
seu amor-próprio de narcisista colérico e delirante, Pinto-de-Sousa berrou,
escreveu cartas a vermelho, ameaçou, arrebanhou apoiantes, financiou campanhas
(“brancas”, por oposição às “negras” que o levaram à pildra), contratou dois
advogados-de-crime-organizado-e-terrorismo-ideológico, esmurrou o ar, exigiu
visitas solidárias à sua cela. Esta noção babosa e aldrabona (a do “preso
político”) foi fácil e prontamente absorvida por mentes rudimentares como a do
Embaixador Angolano que afirmou, no dia da manifestação em frente à Embaixada
de Angola em Lisboa, que Portugal “também tinha José Sócrates como preso
político” (para eles, lá em Angola, é normal
o que Sócrates possa ter praticado…).
Mas
ponhamos à prova a tese do “preso político”:
P: Foi Sócrates detido por emitir opiniões ?
R: Não. Ele até tinha / teve um programa só dele na televisão do Estado.
P: Foi Sócrates detido por actividades subversivas ou conspirações ?
R: Não. Até porque nunca lhe conhecemos senão actividades desse tipo…
P: Foi Sócrates detido por tentar fundar um partido político ?
R: Não. Desde então foram fundados uma boa dúzia – todos eles
utilíssimos.
P: Foi Sócrates detido por tentar revitalizar o PS e ir de novo à luta ?
R: Não. Até porque se raspou voluntariamente para Paris – bem depressinha.
P: Foi Sócrates detido por professar alguma estranhíssima religião ?
R: Não. Até porque o seu exacerbado narcisismo o impossibilita de tal
coisa.
Estamos
então entendidos: se o Código Penal diz “corrupção”, Pinto-de-Sousa diz “preso
político”; se o Código define “fuga ao fisco”, Pinto-de-Sousa grita “preso
político”; se o Código alvitra “branqueamento de capitais”, Pinto-de-Sousa
berra “preso político”; se o Código tem a ousadia de referir “furto de
chocolates”, Pinto-de-Sousa brama “preso político”.
Por
este brilhante silogismo, todo e qualquer político – passado, presente ou
futuro – jamais poderá ser investigado, detido, julgado ou condenado pela
prática de crimes de delito comum: ficam logo na categoria de presos políticos.
Até Soares-Jr, o coerente Joãozinho, babou logo na Sic-Notícias que “… só
deveria haver lugar a prisão preventiva em caso de suspeita de homicídio”
(autêntico…).
Deus tenha Piedade de nós.